Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0801375-19.2020.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801375-19.2020.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas]
APELANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
APELADO: BANCO HONDA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO HONDA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em desfavor de  BANCO HONDA S/A..

Analisando os autos, constatou-se que a parte apelante não  colacionou os autos documentos comprobatórios que faz jus ao benefício da justiça gratuita e, devidamente intimada, pediu a dilação do prazo para 45 (quarenta e cinco) dias.

É o relatório. DECIDO.

O presente pedido não pode ser atendido, haja vista extrapolar o que dispõe o Código de Processo Cível.

Em sendo assim, intime-se a parte para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento total das custas processuais, sob pena de indeferimento do feito. 

Cumpra-se. 


TERESINA-PI, 10 de novembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801375-19.2020.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801375-19.2020.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Réu

BANCO HONDA S/A.

Publicação

14/11/2023