Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800089-92.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

Poder Judiciário

Tribunal De Justiça Do Estado Do Piauí

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800089-92.2019.8.18.0051.

Apelante : MANOEL VITURINO PEREIRA.

Advogado(s) : José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PI nº. 17.587) e Outros.

Apelado : BANCO PAN S/A.

Advogado(s) : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e Outros.

Relator : Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

Vistos em despacho,

 

Compulsando-se os autos, notadamente a sentença prolatada (id nº. 11855951), verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Ante o exposto, é evidente a incompetência da Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça, para analisar o Recurso Inominado interposto, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO do presente RECURSO a minha Relatoria, bem como a necessária REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800089-92.2019.8.18.0051 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 3ª Turma Recursal - Data 10/11/2023 )

Detalhes

Processo

0800089-92.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MANOEL VITURINO PEREIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/11/2023