
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0750554-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - ADVOGADOS E CONSULTORES - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES, em face da decisão exarada nos autos do Cumprimento de Sentença decorrente de Ação de Indenização ajuizada em face do BANCO DO BRASIL,ora agravado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Verificou-se no referido processo, a prevenção do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, uma vez que deferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto em decisão id. 10031343. Acontece que o Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, fora substituído pelo Exmo.Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara Especializada Cível).
Portanto, o processo foi distribuído ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara de Especializada Cível), que decidiu pela redistribuição do processo por suspeição com fundamento no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, após redistribuição do 2º Grau, chegaram a mim os autos conclusos.
Com isso, observa-se que, em consonância com o regimento interno nos artigos 142 e 143 do RITJPI, ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Leia-se:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Diante do exposto, faz-se mister a redistribuição do feito para nova Câmara Especializada Cível ensejada pelo impedimento/suspeição do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.
III - DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das demais Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750554-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - ADVOGADOS E CONSULTORES - ME
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação17/01/2024