Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0750554-17.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750554-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - ADVOGADOS E CONSULTORES - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.



I - RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES, em face da decisão exarada nos autos do Cumprimento de Sentença decorrente de Ação de Indenização ajuizada em face do BANCO DO BRASIL,ora agravado.


II - FUNDAMENTAÇÃO

Verificou-se no referido processo, a prevenção do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, uma vez que deferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto em decisão id. 10031343. Acontece que o Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, fora substituído pelo Exmo.Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara Especializada Cível).

Portanto, o processo foi distribuído ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista (4ª Câmara de Especializada Cível), que decidiu pela redistribuição do processo por suspeição com fundamento no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, após redistribuição do 2º Grau, chegaram a mim os autos conclusos.

Com isso, observa-se que, em consonância com o regimento interno nos artigos 142 e 143 do RITJPI,  ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Leia-se:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Diante do exposto, faz-se mister a redistribuição do feito para nova Câmara Especializada Cível ensejada pelo impedimento/suspeição do Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.


III - DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das demais Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750554-17.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2024 )

Detalhes

Processo

0750554-17.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - ADVOGADOS E CONSULTORES - ME

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

17/01/2024