
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752468-19.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JOSELY CARVALHO SILVA VIANA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA AÇÃO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSELY CARVALHO SILVA VIANA contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão (Proc. nº 0823437-61.2022.8.18.0140) ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A., ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (Num. 11758743), o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 10 de novembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752468-19.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJOSELY CARVALHO SILVA VIANA
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação18/12/2023