Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0752468-19.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752468-19.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JOSELY CARVALHO SILVA VIANA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA AÇÃO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSELY CARVALHO SILVA VIANA contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão (Proc. nº 0823437-61.2022.8.18.0140) ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A., ora agravado.


Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (Num. 11758743), o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.


EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.


Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, 10 de novembro de 2023.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752468-19.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0752468-19.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOSELY CARVALHO SILVA VIANA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

18/12/2023