
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0004585-06.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CERES MARINHO MENDES MOURA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 200 E 485 DO CPC.
O Impetrante apresentou petição em que requereu a desistência do mandamus afirmando que o paciente beneficiado pelo presente remédio já recebeu as doses do medicamento solicitado.
O art. 485, §§ 4º e 5º assim dispõesm:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VIII - homologar a desistência da ação;
(...)
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
O art. 200 § único, por sua vez, fixa que :
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
O Impetrado, intimado, manifestou-se a favor da desistência.
Daí porque, em face dessas considerações, homologo a desistência do Mandado de Segurança, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto a referida ação sem julgamento do mérito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
TERESINA-PI, 9 de novembro de 2023.
0004585-06.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalLiminar
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação09/11/2023