Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0004585-06.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0004585-06.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CERES MARINHO MENDES MOURA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 200 E 485 DO CPC.

 

 

 

         O Impetrante apresentou petição em que requereu a desistência do mandamus afirmando que o paciente beneficiado pelo presente remédio já recebeu as doses do medicamento solicitado.


O art. 485, §§ 4º e 5º assim dispõesm:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

VIII - homologar a desistência da ação;

(...)

 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

 § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

           

   O art. 200 § único, por sua vez, fixa que :

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

            O Impetrado, intimado, manifestou-se a favor da desistência.       

        Daí porque, em face dessas considerações, homologo a desistência do Mandado de Segurança, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto a referida ação sem julgamento do mérito.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.


Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.




Des. Agrimar Rodrigues de Araújo


Relator

 

TERESINA-PI, 9 de novembro de 2023.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0004585-06.2012.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/11/2023 )

Detalhes

Processo

0004585-06.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Liminar

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

09/11/2023