Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0001041-82.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

PROCESSO Nº: 0001041-82.2016.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: LUIZA MARIA MACHADO DA SILVA
RECORRIDO: BCV
BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

Portanto, ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001041-82.2016.8.18.0060 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 14/11/2023 )

Detalhes

Processo

0001041-82.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

LUIZA MARIA MACHADO DA SILVA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

14/11/2023