Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801969-29.2022.8.18.0047


Decisão Terminativa

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801969-29.2022.8.18.0047.

 

APELANTE : MARINA FERREIRA BRAZ.

Advogados : Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão (OAB/PI nº 15.522).

APELADO : BANCO BRADESCO S/A.

Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/BA nº 23.255).

RELATOR : Juiz Convocado ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposto pelo MARINA FERREIRA BRAZ, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, ajuizada contra BANCO BRADESCO S/A.

Porém, analisando a ordem cronológica dos processos distribuídos, neste TJPI, com as mesmas partes e decorrentes do mesmo processo de origem, estou em que o DESEMBARGADOR PREVENTO para a relatoria do presente Apelo é o eminente Des. ADERSON NOGUEIRA, conforme passo a fundamentar.

Desse modo, o primeiro recurso distribuído, neste TJPI, tendo por objeto o mesmo processo de origem foi o Agravo de Instrumento 0750342-93.2023.8.18.0000, destinado à relatoria do Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, e os demais deverão ser a ele encaminhados, por prevenção.

Logo, como o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI1, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, evidencia-se que a distribuição do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Des. ADERSON NOGUEIRA, relativamente à Apelação oriunda do processo que tem como partes o Apelante e a Apelada.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Agravo de Instrumento0750342-93.2023.8.18.0000, da relatoria do Des. ADERSON NOGUEIRA, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

1 Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801969-29.2022.8.18.0047 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801969-29.2022.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARINA FERREIRA BRAZ

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/11/2023