
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801606-15.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Manoel Rodrigues de Sousa, processualmente qualificados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca DE Itaueira/PI, intentada em desfavor do Banco Bradesco S/A, igualmente qualificado.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso – Id nº 10441245.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801606-15.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMANOEL RODRIGUES DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/11/2023