
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759582-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Avaliação / Reavaliação , Excesso de Penhora ]
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES PAES LANDIM
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se os autos de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por Raimundo Nonato Gomes Paes Landim, que se insurgiu contra decisão do MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI.
Pois bem. Consultando os autos, o agravante alega que o presente recurso perdeu o objeto, tendo em vista que “o juízo de piso rescindiu o parcelamento e determinou o imediato bloqueio e pagamento do saldo remanescente, o que veio a ocorrer em seguida.”
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759582-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAvaliação / Reavaliação
AutorRAIMUNDO NONATO GOMES PAES LANDIM
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação17/11/2023