Acórdão de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800006-55.2021.8.18.0003


Ementa

RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUTARQUIA QUE DETEM AUTONOMIA PARA RESPONDER JUDIACIALMENTE - SDU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800006-55.2021.8.18.0003 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 06/02/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800006-55.2021.8.18.0003

RECORRENTE: REGINALDO DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: PATRICIA BARBOSA ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA BARBOSA ARAUJO, JOSIANNE MARIA DA SILVA ABREU PONTES

RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUTARQUIA QUE DETEM AUTONOMIA PARA RESPONDER JUDIACIALMENTE - SDU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  

 

 


RELATÓRIO


 

 

Trata-se AÇÃO na qual a parte autora/recorrente alega que em razão de acidente supostamente provocado pela colisão do veículo do autor com o Disk Entulho localizado na Rua Senador Joaquim Pires, onde alega que o objeto se encontrava despido de sinalização, impossibilitando a sua correta visualização. Salienta o autor que em razão do acidente o prejuízo material experimentado foi de R$ 4.045,38 (quatro mil e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), requerendo, ainda, a indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Visa o recurso a reforma total da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC o processo, por ilegitimidade passiva ad causam.

Em suas razões, a parte recorrente alega: a legitimidade passiva ad causam; a configuração do dano moral e material. Por fim, requer o provimento do recurso.

Contrarrazões.

É o relatório sucinto.

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

In casu, consta da inicial que caberia ao Município de Teresina a responsabilidade quanto à correta sinalização das caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos.

No entanto, sendo a Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU uma entidade com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, pertencente à administração pública indireta do Município, torna-se, portanto, o Município de Teresina ilegítimo para figurar sozinho no polo passivo de demanda que busca a responsabilização por suposta omissão quanto à sinalização de caçambas estacionárias localizadas em via pública, cuja atribuição pertence a ente público que não integra a Lide.

Assim, entendo que a sentença já se manifestou sobre as razões do recurso e merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Lei n. 12.153/2009: 

“Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.”  

 

Lei n. 9.099/1995:

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”

 

Diante do exposto, dou improvimento ao recurso. Condenação nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado.

 

 



Teresina, 30/01/2024

Detalhes

Processo

0800006-55.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

REGINALDO DA COSTA OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

06/02/2024