
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0762951-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: DEBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA
AGRAVADO: WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
O presente recurso é originário do processo nº 0847753-41.2022.8.18.0140, Cumprimento de Sentença proferida nos autos da demanda de n° 0021266-77.2016.8.18.0140, que tramitou no juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
O agravo de instrumento foi distribuído à minha Relatoria em 08/11/2023.
Não obstante, verifico que a Apelação nº 0707602-96.2018.8.18.0000 originária, também, do processo nº 0021266-77.2016.8.18.0140, tramitou sob a relatoria do Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com data de distribuição anterior.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
In casu, o Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO atualmente ocupa o cargo de Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, e seu acervo processual foi redistribuído à relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, conforme Ordem de Serviço Nº 3/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua prevenção.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0762951-11.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorDEBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA
RéuWILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA
Publicação11/11/2023