Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750848-69.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750848-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: MATEUS MARINHO MEDEIROS


DECISÃO TERMINATIVA


 I. RELATÓRIO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO ITAUCARD S.A. em face de decisão proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. nº 0801492-81.2023.8.18.0140).


Na decisão hostilizada (id. Num. 9999804), o d. Juízo a quo determinou que o autor apresente no Cartório da Unidade Jurisdicional, a cédula de crédito bancário original em que se funda a presente ação, para que se realiza a oposição no referido documento, de carimbo ou observação que o vincule ao litígio em trâmite.


É o relatório. Passo a decidir.


II. FUNDAMENTAÇÃO


Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A.em desfavor de MATEUS MARINHO MEDEIROS (Proc. nº 0801492-81.2023.8.18.0140) julgando-se a demanda nos seguintes termos:


Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.

Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.


Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.


Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).


III. DISPOSITIVO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).


Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.


Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750848-69.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0750848-69.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

MATEUS MARINHO MEDEIROS

Publicação

16/01/2024