
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0750848-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: MATEUS MARINHO MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO ITAUCARD S.A. em face de decisão proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. nº 0801492-81.2023.8.18.0140).
Na decisão hostilizada (id. Num. 9999804), o d. Juízo a quo determinou que o autor apresente no Cartório da Unidade Jurisdicional, a cédula de crédito bancário original em que se funda a presente ação, para que se realiza a oposição no referido documento, de carimbo ou observação que o vincule ao litígio em trâmite.
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A.em desfavor de MATEUS MARINHO MEDEIROS (Proc. nº 0801492-81.2023.8.18.0140) julgando-se a demanda nos seguintes termos:
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750848-69.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuMATEUS MARINHO MEDEIROS
Publicação16/01/2024