Acórdão de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801727-70.2021.8.18.0123


Ementa

RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se “válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia” (AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4). 2 - Neste contexto, passados mais de 30 (trinta) dias sem quaisquer manifestações da parte autora/recorrente, a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, é medida que se impõe. 3 - Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801727-70.2021.8.18.0123 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 26/02/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0801727-70.2021.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ANTONIO DE FATIMA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

26/02/2024