
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Apelação Cível Nº 0000039-07.2012.8.18.0064 ( Vara Única da Comarca de Paulistana-PI)
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Cid Carlos Gonçalves Coelho - OAB/PI 2844
Apelado: Antônio Eugênio da Costa Filho
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana-PI no Processo nº 0000039-07.2012.8.18.0064, ajuizado contra ANTÔNIO EUGÊNIO DA COSTA FILHO
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência dos Recursos em Apelações Cíveis n° 0000409-83.2012.8.18.0064 e n°0000034-82.2012.8.18.0064, referentes a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. José James Gomes Pereira.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José James Gomes Pereira, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0000039-07.2012.8.18.0064
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorO ESTADO DO PIAUÍ
RéuANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO
Publicação26/11/2023