Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0000039-07.2012.8.18.0064


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Apelação Cível Nº  0000039-07.2012.8.18.0064 ( Vara Única da Comarca de Paulistana-PI)

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado: Cid Carlos Gonçalves Coelho - OAB/PI 2844

Apelado: Antônio Eugênio da Costa Filho

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana-PI no Processo 0000039-07.2012.8.18.0064, ajuizado contra ANNIO EUGÊNIO DA COSTA FILHO

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência dos Recursos em Apelações Cíveis 0000409-83.2012.8.18.0064 e 0000034-82.2012.8.18.0064, referentes a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. José James Gomes Pereira.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José James Gomes Pereira, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000039-07.2012.8.18.0064 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 26/11/2023 )

Detalhes

Processo

0000039-07.2012.8.18.0064

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

O ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO

Publicação

26/11/2023