
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750041-46.2023.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA CENTRO 2 SEDE, nos autos do processo nº. 0027709-68.2019.8.18.0001, que em sede de cumprimento de sentença, indeferiu medida de penhora solicitada pelo exequente ora impetrante.
Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 10283718 , restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.
Adote a Secretaria as providências e intimações necessárias.
TERESINA-PI, 15 de novembro de 2023.
0750041-46.2023.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA
RéuJUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA
Publicação19/11/2023