Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0750041-46.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750041-46.2023.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, em face de ato praticado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA CENTRO 2 SEDE, nos autos do processo nº. 0027709-68.2019.8.18.0001, que em sede de cumprimento de sentença, indeferiu medida de penhora solicitada pelo exequente ora impetrante.

Após impetração do presente Mandamus, a parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do impetrante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 10283718 , restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.

Adote a Secretaria as providências e intimações necessárias.

 

 

TERESINA-PI, 15 de novembro de 2023.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750041-46.2023.8.18.0001 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 19/11/2023 )

Detalhes

Processo

0750041-46.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA

Réu

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

19/11/2023