Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801582-85.2021.8.18.0164


Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Não se conhece o recurso quando as razões recursais não combatem a decisão embargada. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801582-85.2021.8.18.0164 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 19/12/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801582-85.2021.8.18.0164

RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

 

RECORRIDO: LORRAN MACEDO BASTOS, MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO, MARINA LUSTOSA PEREIRA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA

 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

- Não se conhece o recurso quando as razões recursais não combatem a decisão embargada.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801582-85.2021.8.18.0164
Origem: 
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A., GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO 
Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-S

RECORRIDO: LORRAN MACEDO BASTOS, MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO, MARINA LUSTOSA PEREIRA
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO - PI17441-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Gol Linhas Aéreas S/A em face de acórdão da 3ª turma recursal que acolheu e deu parcial provimento a recurso inominado, reformando a sentença a quo.

Em síntese, alega o embargante que há erro material e contradição no acórdão que merecem ser retificados.

É o relatório sucinto.



 


VOTO


Examinando os requisitos de admissibilidade do recurso, observo que há um óbice insuperável ao seu conhecimento.

Os recursos inseridos no Código de Processo Civil obedecem a uma Teoria Geral dos Recursos, que prescreve além da observância a determinados e específicos princípios, a obrigatoriedade do magistrado promover o juízo de admissibilidade dos meios impugnativos.

Neste viés, tenho que os presentes embargos apresentam óbices insuperáveis ao seu conhecimento.

Em primeiro lugar, basta uma leitura atenta da peça dos embargos de declaração, para verificar que, da forma como apresentados, mostra-se absolutamente inepto, sendo certa a sua total incapacidade de rebater os fundamentos da decisão combatida, dificultando, inclusive, a concatenação das ideias e, por consequência, a sua compreensão lógica.

A esse respeito, confira a jurisprudência:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recorrente é reincidente, aqui como em incontáveis outros recursos, na interposição de recurso inepto, porque sua técnica de redação mistura argumentos com citações com jurisprudências, de forma que é absolutamente impossível entender o que ele pretende. NÃO CONHECERAM. (Embargos de Declaração Nº 70074342809, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/08/2017)

Além do mais, o acórdão que deu provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais, o fez de forma clara, objetiva e fundamentada, de acordo com as provas coligidas aos autos, pelo que não apresenta qualquer ponto omisso, obscuro, contraditório ou com algum erro material a ensejar a interposição dos aclaratórios.

 Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.

 Teresina, assinado e datado eletronicamente.





 



Teresina, 14/12/2023

Detalhes

Processo

0801582-85.2021.8.18.0164

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Réu

LORRAN MACEDO BASTOS

Publicação

19/12/2023