Acórdão de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800259-62.2022.8.18.0050


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS REGULARES DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS. DINÂMICA DA CONTRATAÇÃO QUE SEGUE AS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA DEMONSTRANDO OS VALORES A SEREM PAGOS E OS ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Quando o consumidor adquire cartão de crédito consignado, por meio do qual realiza saques e/ou compras, empreendendo, contudo, a praxe de não efetuar pagamento integral, dá causa à incidência dos encargos cobrados sobre pagamento parcial, previstos no contrato. - Verificando-se que as faturas mensais do cartão de crédito contêm a discriminação do montante devido, dos valores pagos e dos encargos incidentes, não há que se falar em violação ao dever de informação, previsto no art. 6º, inciso II, do CDC. Inexistindo qualquer conduta ilícita do banco réu/recorrente ao descontar mensalmente no contracheque do consumidor o valor mínimo do cartão de crédito, nos termos do contrato de cartão consignado, improcede o pedido de repetição de indébito e de condenação em danos morais. Precedentes – TJPI. - Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800259-62.2022.8.18.0050 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 22/02/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0800259-62.2022.8.18.0050

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

22/02/2024