Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801326-44.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº.0801326-44.2022.8.18.0056.

Apelante :JOAQUIM SOARES DE MENESES.

Advogado (s) : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outro.

Apelado :BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s) :Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº. 23.255) e Outros.

Relator : Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOAQUIM SOARES DE MENESES contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais (proc. nº. 0801326-44.2022.8.18.0056), que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.

Após a interposição do Recurso de Apelação, o Apelante atravessou petição, requerendo a desistência do Recurso (id nº. 10440161).

É o que importa relatar.

Passo a decidir.

Diante do pedido de desistência do Apelante, DECLARO a DESISTÊNCIA da APELAÇÃO, nos termos do art. 998, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801326-44.2022.8.18.0056 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/11/2023 )

Detalhes

Processo

0801326-44.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAQUIM SOARES DE MENESES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

07/11/2023