Acórdão de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800236-39.2022.8.18.0011


Ementa

EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS INDENIZÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Comprovada a regular contratação do cartão de crédito consignado, com a apresentação pelo banco do instrumento contratual e a juntada das faturas, impõe-se a conclusão da existência e validade da avença promovida entre o consumidor contratante e a instituição financeira contratada. Não há falar, portanto, em danos morais ou materiais indenizáveis. 2 - Acrescente-se a ausência de quaisquer provas acerca de eventual vício de consentimento no ato da contratação ou ofensa aos princípios da informação ou da confiança (art. 6º do CDC). Precedentes do TJPI, TJMG e TJRS. Improcedência da ação. 3 - Recurso conhecido e provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800236-39.2022.8.18.0011 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 22/02/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0800236-39.2022.8.18.0011

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

TERESINHA DE JESUS LIMA MENDES

Publicação

22/02/2024