
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0802200-70.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: WUILLAS FERNANDO DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 11964701) interposta por WUILLAS FERNANDO DA SILVA, contra sentença do Juízo da 1a Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI (ID 11964696), prolatada nos autos da AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
Compulsando os autos, verifico que o apelante apresentou manifestação demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 13792749), porquanto teria conseguido solucionar a discussão posta nos presentes autos pela via extrajudicial.
Assim, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Por fim, considerando que na autuação do presente feito consta no polo ativo pessoa estranha à lide, RAFAEL CARVALHO REIS, determino que seja retificada a autuação do processo, para que conste no polo ativo da demanda o Sr. WUILLAS FERNANDO DA SILVA.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0802200-70.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorRAFAEL CARVALHO REIS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação06/11/2023