
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000363-77.2019.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
APELANTE: CRISTINO DE SOUSA RODRIGUES
APELADO: CLARO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela parte CRISTINO DE SOUSA RODRIGUES, inconformado com a Sentença (ID. 2541720, p. 3-7) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de CLARO S.A, na qual, o Juízo a quo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Do cômputo dos autos, denoto que o presente processo tramitou sob o rito sumaríssimo, nos primas da Lei nº 9.099/95.
Da mesma forma, foi previamente constatado, em Decisão Terminativa de ID. 4233388, a distribuição incorreta dos autos para as Câmaras Cíveis.
Despacho no ID. 12621241, ratificando a Decisão de ID. 4233388 e determinando a distribuição à Turma Recursal. Não obstante, os autos permaneceram nas câmaras cíveis e foram redistribuídos a minha relatoria.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000363-77.2019.8.18.0055
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorCRISTINO DE SOUSA RODRIGUES
RéuCLARO S.A.
Publicação06/11/2023