Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0844909-21.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0844909-21.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: ANCOLINE DA CONCEICAO DOS SANTOS PEREIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CÍVEL RELATIVA A MESMA AÇÃO ORIGINÁRIA. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.

2. Redistribuição que se impõe.

 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de apelação cível interposta pelo Ancoline da Conceição dos Santos Pereira-PI.

A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:

 

Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Agravo de Instrumento envolvendo mesmos fatos e ação originária, qual seja, o AI 0758943-25.2022.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Haroldo Rehem para o qual foi distribuído por sorteio no dia 06/10/2022.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.  

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

 

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0844909-21.2022.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 05/11/2023 )

Detalhes

Processo

0844909-21.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

ANCOLINE DA CONCEICAO DOS SANTOS PEREIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

05/11/2023