Apelação Cível nº 0800660-83.2020.8.18.0033 (Piripiri / 3ª Vara)
Apelante: Município de Piripiri-PI (Procuradoria Geral)
Apelado(a): Francisco Henrique de Lima Lopes
Advogado(a): Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI n° 7.068-B)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Piripiri-PI nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800660-83.2020.8.18.0033 proposto por Francisco Henrique de Lima Lopes, que visa à execução da sentença proferida nos autos do Processo nº 0001744-36.2012.8.18.0033.
Da análise detida dos autos e após consulta ao sistema PJe 2º grau, verifica-se que o Recurso de Apelação interposto no Processo de Conhecimento que originou a sentença cujo cumprimento é pretendido foi distribuído à relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em 21/09/2018.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Acerca da matéria, segue entendimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO DO RELATOR EM DECORRÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE GEROU O TÍTULO EXECUTADO. COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJ-RS – AI: 50696931020228217000 RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Data de Julgamento: 22/04/2022, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 22/04/2022)
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, por substituição, Des. João Gabriel Furtado Baptista, em razão da permuta de acervo autorizada na Ordem de Serviço Nº 38/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM1934.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0800660-83.2020.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI
RéuFRANCISCO HENRIQUE DE LIMA LOPES
Publicação03/11/2023