Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0759859-25.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759859-25.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: LAURECI RIBEIRO DE LIMA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por LAURECI RIBEIRO LIMA, contra decisão proferida nos autos do processo nº. 0837005-13.2023.8.18.0140, em que litiga com BANCO BRADESCO S/A, ora agravado.

O recurso (petição de ID 13005433) está assinado pelo advogado HENRY WALL GOMES FREITAS.

Contudo, não há nos autos instrumento hábil a conferir poderes ao referido advogado, mormente considerando que o substabelecimento juntado no ID 13005434 – pag. 93 está datado de 06/02/2023 e a procuração de ID 13005434 – pag. 92 está datada de 24/06/2023.

A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual, quedando-se inerte.

Logo, o recurso não pode ser conhecido.

O art. 76, §2º, inciso I, do CPC dispõe que o relator não conhecerá do recurso quando descumprida a determinação pelo recorrente para regularizar a representação processual. Confira-se:


Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

(…)

§2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

(...)


No presente caso, considerando o defeito no substabelecimento, mostra-se inadmissível o recurso por ausência de pressuposto recursal de regularidade formal.

O art. 932, inciso IIII, do CPC prescreve, dentre outras hipóteses, que cabe ao relator não conhecer do recurso quando este for inadmissível. 

Nesse proceder, a ausência da comprovação da regular representação processual acarreta o não conhecimento do recurso.

Diante do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, nos termos dos arts. 76, §2º, inciso I, e 932, inciso III, ambos do CPC.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759859-25.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/11/2023 )

Detalhes

Processo

0759859-25.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

LAURECI RIBEIRO DE LIMA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/11/2023