
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0001220-37.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTES INTIMADAS PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DO MAGISTRADO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 932, III, CPC.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0001220-37.2017.8.18.0074.
Compulsando os autos, observo que a parte recorrente fora intimada e em seguida o advogado da parte recorrente para regularizar a sua representação processual ante a suposta informação de óbito. Determinei, também a intimação pessoal dos advogados da parte recorrente a fim de apresentarem informações e atualizarem a representação em decorrência de suposto óbito, sob pena de restar prejudicado o recurso. No entanto, não houve resposta.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Apelação Cível em razão da inércia processual da parte recorrente ou de eventuais sucessores, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0001220-37.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMATEUS EDUARDO DOS SANTOS
RéuBANCO BMG SA
Publicação01/11/2023