Decisão Terminativa de 2º Grau

Assunção de Dívida 0762541-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0762541-50.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida]
AGRAVANTE: REIJANEIDE NATALIA DE SOUSA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

 


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO 1ª GRAU. SEGUIMENTO NEGADO.



Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por REJANEIDE NATALIA DE SOUSA SILVA.


Nas razões do recurso, o Agravante argumentou que o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tutela Antecipada, ao não proferir decisão acerca dos pedidos de urgência apresentados na ação originária, deixa de cumprir com a prestação jurisdicional. Requer, ao final: “A concessão do pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o agravado (Banco do Brasil) suspendam todas as cobranças, de todos os empréstimo e outras modalidades, principalmente os descontados da sua remuneração e juntem ao processo todos os contratos e extratos firmados com a autora, devolvendo de forma imediata todos os descontos feitos no contracheque e na sua conta salário referente ao seu último provento.”

 

 É o breve relatório.


De início, importante salientar que o agravo de instrumento é recurso dotado de devolutividade restrita, havendo de permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, de modo que as questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia deverão ser dirimidas, primeiramente, no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Cito a jurisprudência:


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. LIMINAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. CAUÇÃO. VALOR DO DÉBITO MUITO SUPERIOR A TRÊS MESES DE ALUGUEL SERVE COMO CAUÇÃO. I. O agravo de instrumento é recurso dotado de devolutividade restrita, havendo de permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, de modo que as questões diretamente relacionadas ao mérito da controvérsia deverão ser dirimidas, primeiramente, no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. II. É possível o oferecimento dos alugueis em atraso como caução para conceder a desocupação liminar do imóvel, com base no artigo 59, § 1º, da Lei de Locações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-GO - AI: 53148132420238090006 GOIÂNIA, Relator: Des(a). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)


Ademais, de análise dos autos do processo originário nº 0850467-37.2023.8.18.0140 no PJe, verificou-se que ele está correndo normalmente. Ressalta-se, inclusive, que a última decisão proferida pelo juízo a quo foi do dia 27/10/2023, pelo que, não se verifica nenhuma irregularidade no andamento do processo.


À vista disso, o art. 932 do CPC/15 aduz, em seu inciso III, que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível [...]”, medida que se impõe ao caso em tela.


Isto posto, não conheço do Agravo de Instrumento, em razão da devolutividade restrita do recurso.


Logo, convicto nas razões expostas, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, ante a ausência de cabimento, com fulcro com art. 932, III, do CPC.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina – PI, data no sistema.



DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762541-50.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/11/2023 )

Detalhes

Processo

0762541-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assunção de Dívida

Autor

REIJANEIDE NATALIA DE SOUSA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

03/11/2023