Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0701121-83.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0701121-83.2019.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: RAIMUNDO SIMPLICIO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA



 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio do despacho de ID 325826, pag. 25 e da sentença de ID 325826, pag. 90/93.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.


ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
             Juiz Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0701121-83.2019.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/11/2023 )

Detalhes

Processo

0701121-83.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

RAIMUNDO SIMPLICIO DA SILVA

Publicação

02/11/2023