
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0761102-72.2021.8.18.0000.
Agravante: MARINO JÚNIOR FONSECA DE OLIVEIRA.
Advogada : Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima (OAB/PI nº 20.147).
Agravado: WILIAM FOLHA NERES.
Advogado : Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7182).
JUIZ CONVOCADO: DR. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Vistos, etc.
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposto por MARINO JÚNIOR FONSECA DE OLIVEIRA, contra decisão prolatada nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada por WILIAM FOLHA NERES/Agravado.
Ab initio, cumpre observar o que dispõe o art. 265, do Código Eleitoral, verbis:
“Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
Parágrafo único. Os recursos das decisões das juntas serão processados na forma estabelecida pelos arts. 169 e seguintes.”
Desse modo, tendo em vista que a Ação de origem possui natureza estritamente eleitoral - Ação de Impugnação ao Registro de Impugnação -, a competência para o conhecimento e julgamento do presente recurso é da Justiça Eleitoral e não desta Justiça Comum, nos termos do dispositivo supracitado.
Portanto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser ENCAMINHADO ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, para processamento e julgamento do presente recurso, nos moldes do art. 265, do Código Eleitoral, dando-se baixa na distribuição.
Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
DR. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
0761102-72.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorMARINO JUNIOR FONSECA DE OLIVEIRA
RéuWILIAM FOLHA NERES
Publicação06/11/2023