
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000172-36.2012.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
APELANTE: SILVANGELA QUIXABA BARROS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA
APELADO: ESPÓLIO DE MARIA DO AMPARO NOBRE
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SILVANGELA QUIXABA BARROS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2º Vara da Comarca de Altos/PI, nos autos da Ação De Usucapião, movida em face do ESPÓLIO DE MARIA DO AMPARO NOBRE. Ao analisar o sistema e-TJPI, verifico que a Apelação Cível de nº 2016.0001.004889-2 (0000172-16.2012.8.18.0036), foi distribuída para a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar em 11/05/2016.
A fim de evitar o risco de decisões conflitantes deve-se observar o previsto no art. 55, §3º do CPC:
Art. 55. (...)
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Assim, o presente recurso de Apelação Cível deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. João Gabriel Furtado Baptista, como componente da 4º Câmara Especializada Cível, considerando que o mesmo assumiu a vaga do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em razão de sua aposentadoria
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º do CPC e art. 135-A do Regimento Interno do TJ- PI, para a relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina - PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0000172-36.2012.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Ordinária
AutorSILVANGELA QUIXABA BARROS
RéuESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Publicação31/10/2023