Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0752032-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752032-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: B2W COMPANHIA DIGITAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0801348-44.2022.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 18-03-2022.

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0750732-97.2022.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0801348-44.2022.8.18.0140, está sob Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (3ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 04-02-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 

 

         Cumpra-se.

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752032-94.2022.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 31/10/2023 )

Detalhes

Processo

0752032-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

B2W COMPANHIA DIGITAL

Publicação

31/10/2023