
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800241-29.2020.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA DE SOUSA MARTINS
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº13307595.
Inclusive, na decisão de ID Nº 13307603 é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 31 de outubro de 2023.
0800241-29.2020.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto Principal AutorFRANCISCA DE SOUSA MARTINS
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação06/11/2023