
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762638-50.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar]
IMPETRANTE: GUSTAVO DA COSTA ARAUJO
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (PI)
Decisão Monocrática
O advogado Pedro Bezerra de Castro (OAB/MA 4852) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Gustavo da Costa Araújo e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI .
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve impetração do Habeas Corpus nº 0756772-61.2023.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e à mesma origem, em data anterior ao presente writ, o qual fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, em 26/06/2023.
O Regimento Interno deste Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/1987), dispõe:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno deste E. TJPI, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0756772-61.2023.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, em obediência às regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762638-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorGUSTAVO DA COSTA ARAUJO
RéuEXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (PI)
Publicação31/10/2023