Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0762638-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0762638-50.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar]
IMPETRANTE: GUSTAVO DA COSTA ARAUJO
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (PI)


Decisão Monocrática

O advogado Pedro Bezerra de Castro (OAB/MA 4852) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Gustavo da Costa Araújo e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI .

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve impetração do Habeas Corpus nº 0756772-61.2023.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e à mesma origem, em data anterior ao presente writ, o qual fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, em 26/06/2023.

O Regimento Interno deste Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/1987), dispõe: 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno deste E. TJPI, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 2ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0756772-61.2023.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, em obediência às regras regimentais.

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0762638-50.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/10/2023 )

Detalhes

Processo

0762638-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

GUSTAVO DA COSTA ARAUJO

Réu

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (PI)

Publicação

31/10/2023