
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750717-94.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS MOURA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMIINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA EFETUAR O PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito, c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Francisco de Assis Moura dos Santos, ora apelante, contra o Banco Pan S/A., ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão destes autos.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 31 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750717-94.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorFRANCISCO DE ASSIS MOURA DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/11/2023