Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0020669-55.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0020669-55.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: ORDEP FABRIL NORDESTE LTDA
APELADO: CODIAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível interposta por ORDEP FABRIL NORDESTE LTDA, na qual contende com CODIAL COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALMEIDA LTDA.

Em despacho de ID 12047319, determinou-se a intimação da apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, para complementar o preparo recursal, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Calha destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do recurso pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da Apelação Cível, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

TERESINA-PI, 31 de outubro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020669-55.2009.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/10/2023 )

Detalhes

Processo

0020669-55.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ORDEP FABRIL NORDESTE LTDA

Réu

CODIAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA

Publicação

31/10/2023