
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700053-95.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade]
IMPETRANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
IMPETRADO: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES, FRANCISCA INES DA CRUZ FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CUMULADO COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, impetrado por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, insurgindo-se contra EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA COMARCA DE TERESINA, em decisão em que não se compadece com a admissão de recursos contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão. A Lei 9.099/95 em seu artigo 41, caput, assim dispõe: “Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”. Diante do exposto, negou seguimento ao recurso por ausência de amparo legal.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0011379-30.2018.8.18.0001, que deu origem ao presente, verifica-se que o mesmo já foi julgado e está arquivado atualmente, de forma que o deferimento da segurança requerida em nada beneficiaria o impetrante, não havendo mais interesse na ação ocasionando, portanto, a extinção do processo com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no artigo 485, VI, §3º do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da perda do seu objeto.
Sem custas e honorários, consoante Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0700053-95.2019.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RéuJOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Publicação06/11/2023