
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750485-82.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: PAULO ROBERTO DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM ANTE A DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, VI, C/C 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0807531-64.2022.8.18.0032 no qual restou julgado extinto ante a desistência da parte requerente.
Com a superveniência de sentença extintiva homologando a desistência da ação na origem, o vertente Agravo de Instrumento, o qual possui como objeto a impugnação de decisão interlocutória, resta prejudicado com o completo esvaziamento do seu interesse processual.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a superveniência de sentença no processo de origem, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0750485-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuPAULO ROBERTO DE CARVALHO
Publicação01/11/2023