
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757255-62.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cessão de Crédito]
AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
AGRAVADO: KLEYCE MARTINS GOMES DOS REIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0825553-79.2018.8.18.0140).
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0825553-79.2018.8.18.0140, foi proferida decisão na qual referido juízo admitiu o agravante como litisconsórcio assistencial (art. 109, § 2º, CPC), para atuar no feito. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão da decisão proferida no processo de origem (Processo nº 0825553-79.2018.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757255-62.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCessão de Crédito
AutorFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
RéuKLEYCE MARTINS GOMES DOS REIS
Publicação30/10/2023