
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000028-08.2010.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Licença por Acidente em Serviço]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
RECORRIDO: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto pelo MUNICIPIO DE PARNAGUÁ - PI, distribuído sob o nº 0000028-08.2010.8.18.0109.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000028-08.2010.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLicença por Acidente em Serviço
AutorMUNICIPIO DE PARNAGUA
RéuMIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Publicação16/01/2024