Decisão Terminativa de 2º Grau

Capitalização / Anatocismo 0008107-38.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0008107-38.2014.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Capitalização / Anatocismo]

APELANTE: THIAGO FERREIRA BANDEIRA

APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Trata-se de Apelação Cível interposta por APELANTE: THIAGO FERREIRA BANDEIRA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos do Processo nº 0008107-38.2014.8.18.0140 Ação Revisional, julgada extinta sem resolução de mérito.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em decião de ID n° 12802799, esta Relatoria negou a concessão da justiça gratuita e determinou a intimação do Apelante para comprovar o recolhimento do preparo.



Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008107-38.2014.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/10/2023 )

Detalhes

Processo

0008107-38.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Capitalização / Anatocismo

Autor

THIAGO FERREIRA BANDEIRA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

31/10/2023