Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800301-19.2018.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800301-19.2018.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOSE LUIZ PEREIRA LIMA
APELADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DE CÂMARA DE VEREADORES. PRETENSÃO RECURSAL DE ANULAÇÃO E DE NOVO PROCEDIMENTO. DECURSO TEMPORAL, COM ENCERRAMENTO DO MANDATO E INÍCIO DE NOVA LEGISLATURA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 1.019, CAPUT C/C ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO

 

APELAÇÃO interposta por JOSÉ LUIZ PEREIRA LIMA contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de José de Freitas/PI que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do então PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de perda do objeto.

 

Em razões recursais, o apelante pugnou pelo provimento do apelo para que o recorrido promovesse nova publicação do ato de convocação para as eleições da mesa diretora da câmara municipal de José de Freitas, franqueando-se novas inscrições e nova data para a eleição pertinente ao segundo biênio (2019/2020).

 

A parte apelada não apresentou contrarrazões apesar de regularmente intimada.

 

É o relatório. Decido.

 

A ação de origem foi proposta no ano de 2018 com o objetivo de assegurar a idoneidade da eleição que seria realizada para composição da mesa diretora da Câmara de vereadores de José de Freitas-PI, para o segundo biênio da legislatura (2019-2020).

 

A pretensão não foi acatada liminarmente, sendo que a sentença, exarada em fevereiro de 2020, promoveu a extinção do processo, sob fundamento de perda do objeto.

 

Inobstante a interposição do apelo em março de 2020, a redistribuição e conclusão do feito a este Relator se deu apenas na presente data, quando o mandato dos vereadores interessados na referida eleição já havia se encerrado, de modo que teve início nova legislatura no ano de 2021.

 

Ora, o fato superveniente deve ser levado em consideração no julgamento da causa, ainda que de ofício, nos exatos termos dos arts. 493 do Código de Processo Civil:

 

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

 

Assim, considerando que o provimento judicial deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega jurisdicional, é imperioso reconhecer a superveniente perda do interesse recursal, já que não subsiste utilidade na eventual reforma da sentença.

 

Nessa hipótese de prejudicialidade do recurso, tem incidência as normas do art. 1.019 c/c 932, inc. III, do Código de Processo Civil, pelas quais incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

DISPOSITIVO:

 

Em virtude do exposto, ante a superveniente perda do interesse recursal, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o presente apelo.

 

Transcorrido o prazo sem recurso, arquivem-se os autos, com a pertinente baixa no sistema.

 

Intimem-se.

 

Desembargador Erivan Lopes

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800301-19.2018.8.18.0029 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800301-19.2018.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOSE LUIZ PEREIRA LIMA

Réu

Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de José de Freitas - PI

Publicação

30/10/2023