Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800761-13.2022.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0800761-13.2022.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


 

APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pela MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais que move em face do Banco Bonsucesso S.A.


Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 23/11/2022, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Registre-se que a sentença foi prolatada em audiência, da qual todas as partes saíram intimadas.


O recurso de apelação de ID 9927699, por seu turno, foi interposto apenas no dia 29/12/2022, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 


Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade. 


Pois bem. 


Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível


Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível. 


Intimem-se. Cumpra-se.

 


Des. José Ribamar Oliveira

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800761-13.2022.8.18.0046 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800761-13.2022.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

30/10/2023