
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0762569-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: MARIA REGINA CHAVES DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de restituição de valores c/c Danos morais (proc. nº 0007600-14.2013.8.18.0140), que tem como autora MARIA REGINA CHAVES DE ARAUJO, aqui agravada.
Compulsando os autos, verifica-se que a Apelação Cível que envolve o mesmo processo originário, partes e o objeto do presente feito, processo nº 0007600-14.2013.8.18.0140, foi julgado sob Relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2023.
0762569-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuMARIA REGINA CHAVES DE ARAUJO
Publicação30/10/2023