Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0805128-55.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0805128-55.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: DENISE DE MORAIS UCHOA
APELADO: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DENISE DE MORAIS UCHOA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária c/c pedido de Tutela Antecipada movida em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ. 

Em consulta ao sistema PJE-2º grau, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0751144-91.2023.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, referente ao mesmo processo de origem.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

  

Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada 

(Portaria n. 1627/2023)

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805128-55.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0805128-55.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

DENISE DE MORAIS UCHOA

Réu

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Publicação

30/10/2023