Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800611-19.2019.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800611-19.2019.8.18.0052
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Gilbués – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800611-19.2019.8.18.0052 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800611-19.2019.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DAS GRACAS PEREIRA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

30/10/2023