
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0857781-68.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9), Citação]
APELANTE: MARIA MAGALHI BATISTA DE OLIVEIRA
APELADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Piauí Previdência (ID n. 13619089), contra sentença proferida pelo juízo da 1a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no mandado de segurança impetrado por Maria Maghali Batista de Oliveira.
Apesar de já ter proferido decisão recebendo o recurso (ID n. 13628112), verifico que há agravo de instrumento em tramitação (n. 0750386-15.2023.8.18.0000), de relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada - (Portaria n. 1627/2023)
0857781-68.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMARIA MAGALHI BATISTA DE OLIVEIRA
Publicação30/10/2023