
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761469-62.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
REQUERENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE, MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO. Perda do objeto do presente recurso, em razão da decisão judicial superveniente.
Cuidam os autos de Tutela Cautelar Antecedente interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA visando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da Ação de Manutenção de Posse n. 0800373-44.2019.8.18.0102.
Analisando os autos da Ação de Manutenção de Posse vejo que o recurso foi distribuído para o Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, tendo o recurso sido recebido apenas no efeito devolutivo.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
A presente Tutela Cautelar Antecedente tem por objeto a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cujo efeito já fora atribuído nos autos da Apelação Cível n. 0800373-44.2019.8..18.0102., fato que caracteriza a perda do objeto.
Diante do exposto, nego seguimento ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Teresina-PI, data e assinatura registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0761469-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Competência Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMUNICIPIO DE MARCOS PARENTE
Publicação27/10/2023