
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0002800-58.2015.8.18.9003
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: FABRICIO JACKSON FERREIRA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ CRIMINAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA, TIM NORDESTE S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição desta Turma Recursal sobre o presente processo, tendo em vista o julgamento do Mandado de Segurança impetrado, não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.
Assim, tenho entendimento que o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado da do acórdão que concedeu a segurança do mandamus (ID 7734286 – pp. 154/155) e, após, proceda com o arquivamento dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0002800-58.2015.8.18.9003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPedido de Liminar
AutorFABRICIO JACKSON FERREIRA
RéuAto do MM Juiz Criminal da Vara Única da Comarca de Esperantina
Publicação27/10/2023