Decisão Terminativa de 2º Grau

Pedido de Liminar 0002800-58.2015.8.18.9003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0002800-58.2015.8.18.9003
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: FABRICIO JACKSON FERREIRA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ CRIMINAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA, TIM NORDESTE S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Analisando os autos, observo que já foi encerrada a jurisdição desta Turma Recursal sobre o presente processo, tendo em vista o julgamento do Mandado de Segurança impetrado, não havendo mais recursos a serem apreciados pelo colegiado.

Assim, tenho entendimento que o ofício jurisdicional desta Turma Recursal foi devidamente prestado a tempo e modo, não havendo nada mais a decidir nesta instância recursal, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado da do acórdão que concedeu a segurança do mandamus (ID 7734286 – pp. 154/155) e, após, proceda com o arquivamento dos autos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0002800-58.2015.8.18.9003 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 27/10/2023 )

Detalhes

Processo

0002800-58.2015.8.18.9003

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pedido de Liminar

Autor

FABRICIO JACKSON FERREIRA

Réu

Ato do MM Juiz Criminal da Vara Única da Comarca de Esperantina

Publicação

27/10/2023