
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750315-13.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência Funcional ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: AIRTON DA COSTA ALENCAR, BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO, HERMES CASTELO BRANCO FILHO, JOAO DE SOUSA COIMBRA, JOSE ALGACYR NUNES SOARES, LUCAS BITTENCOURT DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALMEIDA, BEN TEN DE SOARES E MARTINS, MARIA VALDELUCIA SILVEIRA BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto por ESTADO DO PIAUÍ e a INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER, insurgindo-se contra determinação proferida por esta relatoria, nos autos do agravo de instrumento nº 0758648-22.2021.8.18.0000.
Ao consultar o sistema PJE deste Tribunal, verifica-se que o agravo de instrumento nº 0758648-22.2021.8.18.0000, foi decidido nos seguintes termos: “em consulta realizada aos autos do processo principal, constatou-se que a ação originária foi sentenciada. Desse modo, com a superveniência da sentença, exaure o objeto do recurso de agravo, porquanto, interposto em face de decisão interlocutória. Assim, o presente recurso deve ser extinto em razão da perda do seu objeto” (ID 4920213).
Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, conforme ilustra o aresto a seguir:
AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO.
- Julgado o recurso de agravo de instrumento, no qual a parte pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.282824-6/002, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 24/08/2023)
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do recurso principal.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750315-13.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCompetência Funcional
AutorESTADO DO PIAUI
RéuAIRTON DA COSTA ALENCAR
Publicação28/10/2023