Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 0800500-67.2021.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800500-67.2021.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: RAIMUNDA ALZIRA RAMOS DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 183 E 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Sendo os Embargos de Declaração opostos após o encerramento do prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando o prazo em dobro da Fazenda Pública, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo município de Alegrete do Piauí, nos quais alega ser omisso o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

Antes de analisar o mérito recursal, conforme preconiza o artigo 932, inciso III, do CPC, incumbe ao relator: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”

O artigo 1.023 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para a oposição dos embargos de declaração, contado em dobro para a interposição de recurso pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 183 do referido diploma processual, de modo que o Município teria 10 (dez) dias para oposição dos embargos declaratórios.

Conforme se infere do feito e certificado pela Secretaria deste Tribunal, o sistema processual eletrônico deste Tribunal registrou a ciência do apelado, ora embargante, ao acórdão de Id. Num. 11085663 - Pág. 1, em 12/06/2023 às 23:59:59, findando-se o prazo recursal em 26/06/2023, considerando o prazo em dobro estabelecido no artigo 183 do Código de Processo Civil.

Os embargos declaratórios foram opostos apenas no dia 21/07/2023, sendo, portanto, notoriamente intempestivos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço dos embargos de declaração opostos no Id. Num. 12435096, por serem intempestivos.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800500-67.2021.8.18.0051 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 26/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800500-67.2021.8.18.0051

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Autor

RAIMUNDA ALZIRA RAMOS DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI

Publicação

26/10/2023