Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0751828-50.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751828-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: EMANUELLE PEREIRA LIMA
AGRAVADO: LUCIMAR GOMES DA SILVA, MARIA ALCIONEIDA DE LIMA SANTOS SILVA, MARIA DA GRACA TAVARES ROCHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMANUELLE PEREIRA LIMA, terceira interessada, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (processo nº 0801815-64.2019.8.18.0031) que tem como exequente LUCIMAR GOMES DA SILVA e MARIA ALCIONEIDA DE LIMA SANTOS SILVA.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Em pesquisa ao PJe de 2ª instância, verifico que Maria da Graça Tavares Rocha, Requerida no processo de Cumprimento Provisório de Sentença, moveu o Agravo de Instrumento de nº 0752700-65.2022.8.18.0000, de Relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, postulando o mesmo objeto que a ora Recorrente, qual seja, a revogação da decisão do juízo a quo que determinou o bloqueio da matrícula nº 33738 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Parnaíba – PI.

 

Ocorre que o referido recurso já foi efetivamente julgado, tanto o mérito do Agravo, quanto os Embargos movidos em face do acórdão, oportunidade na qual a 2ª Câmara Especializada Cível assegurou, em unanimidade, a revogação da mesma decisão, satisfazendo, portanto, a pretensão materializada pela terceira interessa ora Recorrente.

 

Sendo assim, a pretensão manifestada pela ora Agravante não dispõe mais de utilidade, porquanto já foi alcançado por outra via, de modo que é patente a perda de interesse processual no presente caso.

 

À vista disso, diante da nítida ocorrência da perda do interesse de agir do Recorrente, determino a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

 

Intimem-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751828-50.2022.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2023 )

Detalhes

Processo

0751828-50.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

EMANUELLE PEREIRA LIMA

Réu

LUCIMAR GOMES DA SILVA

Publicação

26/10/2023