
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751828-50.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: EMANUELLE PEREIRA LIMA
AGRAVADO: LUCIMAR GOMES DA SILVA, MARIA ALCIONEIDA DE LIMA SANTOS SILVA, MARIA DA GRACA TAVARES ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMANUELLE PEREIRA LIMA, terceira interessada, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (processo nº 0801815-64.2019.8.18.0031) que tem como exequente LUCIMAR GOMES DA SILVA e MARIA ALCIONEIDA DE LIMA SANTOS SILVA.
É o que basta relatar. Decido.
Em pesquisa ao PJe de 2ª instância, verifico que Maria da Graça Tavares Rocha, Requerida no processo de Cumprimento Provisório de Sentença, moveu o Agravo de Instrumento de nº 0752700-65.2022.8.18.0000, de Relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, postulando o mesmo objeto que a ora Recorrente, qual seja, a revogação da decisão do juízo a quo que determinou o bloqueio da matrícula nº 33738 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Parnaíba – PI.
Ocorre que o referido recurso já foi efetivamente julgado, tanto o mérito do Agravo, quanto os Embargos movidos em face do acórdão, oportunidade na qual a 2ª Câmara Especializada Cível assegurou, em unanimidade, a revogação da mesma decisão, satisfazendo, portanto, a pretensão materializada pela terceira interessa ora Recorrente.
Sendo assim, a pretensão manifestada pela ora Agravante não dispõe mais de utilidade, porquanto já foi alcançado por outra via, de modo que é patente a perda de interesse processual no presente caso.
À vista disso, diante da nítida ocorrência da perda do interesse de agir do Recorrente, determino a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0751828-50.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorEMANUELLE PEREIRA LIMA
RéuLUCIMAR GOMES DA SILVA
Publicação26/10/2023